

Numa República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas.
De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos.
É o contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional. Isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação.
Também é função do presidente enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros.
O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos.
— Os presidentes podem prometer apresentar um projeto ao Congresso, ou usar o seu cargo, a sua autoridade para, legitimamente, defender que aquela tese merece ser acolhida. Mas cabe apenas aos parlamentares aprová-lo.
Da mesma forma, ao se posicionar contra um assunto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Caso o presidente eleito e empossado esteja ausente do país, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, o último na linha de sucessão.
Os brasileiros recuperaram com a Constituição de 1988 e exerceram no pleito realizado no ano seguinte o direito de eleger diretamente o presidente, direito este suprimido durante a ditadura militar de 1964/1985.
Vice-Presidente
O vice-presidente da República é eleito simultaneamente com o presidente, numa chapa única, e ambos tomam posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil.
A Constituição define como atribuições do vice-presidente da República a substituição do presidente, em caso de doença ou viagem, por exemplo, ou quando o cargo se torne vago. Ele também pode desempenhar missões especiais que lhe sejam confiadas pelo presidente.
Tratado às vezes como uma função de importância menor, o vice-presidente é, na verdade, o segundo posto político mais relevante do país. Sete ocupantes do cargo assumiram a Presidência da República em razão do afastamento do titular por razões de doença, impedimento ou morte: Floriano Peixoto, em 1891; Nilo Peçanha, em 1909; Delfim Moreira, em 1918; Café Filho, em 1954; João Goulart, em 1961; José Sarney, em 1985; e Itamar Franco, em 1992.
Criado em 1891, o cargo de vice-presidente deixou de existir entre 1934 e 1946, durante o primeiro mandato de Getúlio Vargas. Até 1967, o vice acumulava a presidência do Senado, como ocorre nos Estados Unidos.
"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa
