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Chamada de “Constituição do Império do Brasil” (oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil) de 1824 foi a primeira constituição brasileira.

Encomendada pelo imperador Dom Pedro I, foi uma constituição outorgada, ou seja, feita sem nenhuma participação, mesmo indireta, do povo e imposta à nação.

O contrário da Constituição outorgada é a promulgada, aquela que é feita pelos representantes do povo, e votada.

Dom Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição:

  • Nome do país – Império do Brasi.

  • Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I).

  • Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional.

  • Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador).

  • O mandato dos senadores era vitalício

  • Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província).

  • Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial).

  • Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena).

Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos). Foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

Paço Imperial
Palácio de São Cristovão_ RJ

Pontos principais da Constitução de 1824

A constituição definiu o Imperador como chefe de estado e do poder executivo do Brasil. Na imagem D. Pedro I e a coroa imperial do Brasil. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Principais características desta constituição:

 

  • O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

  • A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

  • O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;

  • Define quem é considerado cidadão brasileiro;

  • As eleições eram censitárias e indiretas;

  • Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

  • Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;

  • O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).

  • Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário,assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.

Classificação quanto às normas

É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica. Guarda os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador. Alguns artigos relevantes da constituição:

 

Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outro laço algum de união e federação que se oponha à sua independência.

Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.

Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.

Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral.

Art. 14. A Assembléia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.

Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.

Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.

Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.

Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador.

No dia 3 de Maio de 1823, a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira constituição política do país. No mesmo dia, D. Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si.

“Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexequíveis: assim o  prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia.”

"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa  
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