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OS ATOS INSTITUCIONAIS E A CONSTITUIÇÃO DE 1967 –

 

Tão logo os militares tomaram o poder, a Constituição de 1946 começou a ser invalidada pouco a pouco através dos Atos Institucionais (AIs), decretos autoritários que davam ao presidente poderes praticamente absolutos, apesar de haver uma Constituição em vigor.

 

  • O AI-1, decretado poucos dias após o golpe e redigido pelo líder fascista autor da Constituição Polaca de 1937, dava ao Executivo poderes para cassar mandatos parlamentares e suspendia os direitos políticos dos cidadãos por 10 anos, principalmente.

 

  • O AI-2, também de 1964, decretou o fim dos partidos políticos e decretou que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados por tribunais militares.

 

  • O AI-3, de 1966, eliminou as eleições diretas para governador.

 

  • O AI-4 determinou as regras para que fosse aprovada a Constituição de 1967, projeto dos militares que fortalecia tremendamente o Poder Executivo e que foi aprovada sem discussões.

 

  • O AI-5, o mais violento e duradouro de todos os atos baixados pela ditadura, suspendia o Habeas corpus, dava ao presidente poderes para fechar o Congresso Nacional por tempo ilimitado e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão. Qualquer pessoa atingida pelos efeitos do AI-5 estava proibida de reclamar na Justiça.

 

Observa-se que, nos anos que sucederam 1964, a expansão do autoritarismo foi constante. Paralelamente às medidas autoritárias, figuravam a repressão e a violência, com prisões arbitrárias, demissões em massa de funcionários, cassações de mandatos e vinganças pessoais.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.

 

As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:

 

  • Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;

  • Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;

  • Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;

  • Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;

  • Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;

  • Restringe ao trabalhador o direito de greve;

  • Ampliação da justiça Militar;

  • Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.

"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa  
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