










No Brasil três poderes formam os pilares da democracia: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, divididos em suas respectivas esferas de atuação.O Executivo e o Legislativo são observados na União, nos Estados e nos Municípios.
Já o Poder Judiciário é de natureza federal e estadual.
O Poder Legislativo exerce três funções primordiais para o estabelecimento de uma sociedade, que é representar a população, legislar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos.
Os deputados são eleitos por sistema proporcional para exercício em uma legislatura, que tem início em 1º de fevereiro do ano subsequente à eleição e acaba em 31 de janeiro após quatro anos de mandato.
A Assembléia Legislativa tem funções especiais que se relacionam com o interesse público e a função mais típica do Parlamento é de produzir a Legislação.
Nas normas constitucionais existem alguns agentes políticos que são legitimados para iniciar o processo legislativo, ou seja, são pessoas ou órgão que podem apresentar projetos de lei à Assembleia e são exercidos por qualquer deputado estadual, qualquer Comissão da Assembleia Legislativa, pelo governador do Estado, pelo Tribunal de Justiça, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Tribunal de Contas.
O Procurador Geral de Justiça pode apresentar lei no que diz respeito ao Ministério Público, o Tribunal de Justiça, na figura do seu presidente, no que no âmbito do Poder Judiciário, já o Tribunal de Contas, através do seu presidente, no que tiver respeito ao órgão, principalmente nas áreas relacionadas à Secretaria Geral do Tribunal e à organização de cargos.
Já o governador do Estado, tem a competência para iniciar o processo legislativo.
Os cidadãos também podem propor leis, que são chamados de Projetos de Lei de Iniciativa Popular, de acordo com o que estabelece os com os artigos 57 e 58 da Constituição Estadual, que institui que para que um projeto possa tramitar na Assembleia Legislativa é preciso que seja assinado por pelo menos 1% do eleitorado. Este projeto vai tramitar como os outros, ou seja, vai ser lido, discutido, votado, passar pelas comissões competentes e, caso levado para votação em Plenário, a Constituição assegura que os próprios cidadãos tenham a palavra para fazer a defesa do projeto. Esta é uma forma de participação direta da população.
Este é o processo de produção de leis.
No caso, a Assembléia Legislativa aprecia o que vem de outros poderes e de outros órgãos legitimados, além do que sai da Casa.
Os Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, vão para o governador para receberem a sanção governamental ou o veto.
Existem outras espécies normativas, como o Decreto Legislativo, Resoluções e Emenda Constitucional, que podem ser propostos e que não dependem de sanção do governador, pois são promulgados pela Mesa da Assembléia, sendo que cada espécie tem um rito próprio de tramitação e quórum específico para votação e aprovação.
Essa é a função primordial, que é a apreciação de matérias legislativas. Mas os legislativos em geral têm exercido cada vez mais o papel de fiscalização dos atos da administração pública em geral.
Um parlamentar atuante não é só o que produz um grande volume de projetos de lei, mas também o que exerce bem o papel de fiscalização, que no caso da parte financeira e contábil, conta com o auxílio do Tribunal de Contas, que é um órgão bem estruturado e com técnicos de alta competência, responsável por toda análise contábil tanto do Estado quanto dos municípios, para subsidiar as Câmaras Municipais na aprovação ou reprovação de contas de seus administradores.
Os parlamentos têm tido, no Brasil, papel cada vez mais relevante na resolução de demandas sociais.
Além da competência de produzir a Legislação, a Assembléia Legislativa de tem um papel acentuado de intermediação junto ao governo para atendimento das necessidades da sociedade em diversas áreas, tais como educação, saúde, segurança pública, agricultura, geração de emprego e renda, dentre outras. E isso, sem mencionar a importante tarefa de fiscalização dos atos do Poder Público, a qual a Casa exerce com o valoroso apoio do Tribunal de Contas do Estado.
Representação popular
O Legislativo é um grande órgão de representação popular e é chamado de a “Casa do Povo”, por contar com 24 representantes eleitos diretamente pela sociedade, que têm o papel de defender os interesses da população e de segmentos sociais.
A Assembléia Legislativa tem promovido o diálogo, em que os deputados, da bancada de oposição ou da base do governo, fazem intermediação e negociação diretamente com o governo do Estado.
Neste caso, eles atuam como intermediadores e canalizadores da ação governamental, já que muitas vezes é pela interferência de um deputado, que o governo se dá conta de uma falha ou serviço que estava sendo prestado de forma ineficiente, podendo fazer a correção e melhorar o serviço, de forma a beneficiar a população.
Muito embora o parlamentar não tenha o poder de executar, ele tem o poder de alertar o governo para as necessidades da população.

"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa
