

A Lei de todas as leis do Brasil
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de República.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 93, sendo 87 emendas constitucionais e seis emendas constitucionais de revisão.
Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.
Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.
Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida.
Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza.
Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.
A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal.
Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a outorga do Estatuto da Cidade em 2001.
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos. As temáticas de cada título são:
Título I — Princípios Fundamentais
Título II — Direitos e Garantias Fundamentais
Título III — Organização do Estado
Título IV — Organização dos Poderes
Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Capítulo II: Direitos Sociais;
Capítulo III: Nacionalidade;
Capítulo IV: Direitos Políticos;
Capítulo V: Partidos Políticos.
Título VI — Tributação e Orçamento.
Título VII — Ordem Econômica e Financeira.
Título VIII — Ordem Social
Título IX — Disposições Constitucionais Gerais
A Constituição brasileira já sofreu noventa reformas em seu texto original, sendo 84 emendas constitucionais tendo a última sido promulgada no dia 2 de dezembro de 2014, e seis emendas de revisão constitucional. A única Revisão Constitucional geral prevista pela Lei Fundamental brasileira aconteceu em 5 de outubro de 1993, não podendo mais sofrer emendas de revisão. Mesmo assim, houve tentativas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 157, do deputado Luiz Carlos Santos, que previa a convocação de uma Assembleia de Revisão Constitucional a partir de janeiro de 2007.
Remédios Constitucionais
A Constituição de 1988 incluiu dentre outros direitos, ações e garantias, os denominados "Remédios Constitucionais". Por Remédios Constitucionais entendem-se as garantias constitucionais, ou seja, instrumentos jurídicos para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais.
Os Remédios Constitucionais (listados abaixo) são previstos no artigo 5º e no artigo 129-Inciso III, da Constituição de 1988:
Habeas Data - artigo 5º, Inciso LXXII - sua finalidade é garantir ao particular o acesso às informações que dizem ao seu respeito constantes do registro de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou correção destes dados, quando o particular não preferir fazer por processo sigiloso, administrativo ou judicial.
Ação Popular - artigo 5º, Inciso LXXIII e Lei n.º 4.171/65) - objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público e punir seus responsáveis.
Ação Civil pública - artigo 129, Inciso III - objetiva reparar ato lesivo aos interesses descritos no artigo 1º (todos os incisos), da Lei nº 7.347.
Habeas Corpus - artigo 5º, Inciso LXVIII - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder.
Mandado de Segurança - artigo 5º, Inciso LXIX - usado de modo individual, tem por fim proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Mandado de Segurança Coletivo - artigo 5º, Inciso LXX - usado de modo coletivo, tem por finalidade proteger o direito de partidos políticos, organismos sindicais, entidades de classe e associação legalmente constituídas em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Mandado de Injunção - artigo 5º, Inciso LXXI - usado para viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação.
Política Urbana e Transferências de Recursos
Entre outros elementos inovadores, esta Constituição destaca-se das demais na medida em que pela primeira vez estabelece um capítulo sobre política urbana, expresso no artigo 182 e no artigo 183. Até então, nenhuma outra Constituição definia o município como ente federativo: a partir desta, o município passava efetivamente a constituir uma das esferas de poder e a ela era dada uma autonomia e atribuições inéditas até então.
Com isso, a Constituição de 1988 favoreceu os Estados e Municípios, transferindo-lhes a maior parte dos recursos, porém sem a correspondente transferência de encargos e responsabilidades. O Governo Federal continuou com os mesmos custos e com fonte de receita bastante diminuídas. Metade do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) — os principais da União — foi automaticamente distribuída aos estados e municípios. Além disso, cinco outros tributos foram transferidos para a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao mesmo tempo, os constituintes ampliaram as funções do Governo Federal.
Assim, a Carta de 88 promoveu desequilíbrios graves no campo fiscal, que têm repercutido nos recursos para programas sociais ao induzir a União a buscar receitas não partilháveis com os Estados e Municípios, contribuindo para o agravamento da ineficiência e da não equidade do sistema tributário e do predomínio de impostos indiretos e contribuições. Consequentemente houve uma crescente carga sobre tributos tais como o imposto sobre operações financeiras (IOF), contribuição de fim social (FINSOCIAL), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), entre outros.

A Constituição de 1988 PDF
"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa
