










A Câmara Municipal representa o poder legislativo de um município e é o local onde os vereadores atuam em favor da população que os elegeram.
São funções dos vereadores:
- elaborar leis para a cidade
- fiscalizar o trabalho do poder executivo (Prefeitura)
-sugerir ações visando melhorias para a população.
Atualmente, o número de vereadores de uma Câmara Municipal é determinado através do número da população do município.
Está estabelecido, de acordo com uma emenda constitucional de 2009, que o número mínimo de vereadores é 9 (para municípios com até quinze mil habitantes) e o número máximo é 55 (para municípios com mais de oito milhões de habitantes).
A Legislatura (período de trabalho na Câmara) de um Vereador dura 4 anos.
Como surgem as Leis?
O primeiro passo para uma boa idéia se tornar uma Lei é dar entrada na Câmara Municipal. Esse protocolo recebe um número que permitirá o acompanhamento do projeto durante toda a tramitação pela Câmara.
Depois disso ocorre uma leitura no Plenário, para que todos os vereadores entendam o projeto.
Após essa primeira fase, o projeto é publicado no Diário Oficial do Município.
(No Diário Oficial saem todos os projetos aprovados, as novas Leis e também os projetos vetados).
Dependendo do teor do projeto, ele passa por debates em audiências públicas, para que todos possam opinar e debater a melhor maneira de fazer a lei com os vereadores.
Após ser publicado no Diário Oficial o projeto retorna ao Presidente da Câmara, que define por quais comissões de mérito esse projeto precisa passar para avaliar se é viável sua execução ou não.
São sete as comissões de mérito:
1-Comissão de Constituição,
2- Comissão de Justiça e Legislação Participativa (é a única comissão que consegue barrar o projeto nessa fase de discussão)
3- Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho
4- Comissão de Administração Pública
5- Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
6-Comissão de Trânsito, Transporte e Atividades Econômicas
7-Comissão de Finanças e Orçamento.
É importante dizer que o projeto não precisa passar por todas as comissões da Câmara, apenas por aquelas que tenham a ver com o projeto.
As duas únicas comissões que os projetos passam obrigatoriamente são a de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a de Finanças e Orçamento.
Depois de aprovado nas comissões de mérito, o projeto vai a plenário.
Nessa fase de discussão ele entra na pauta do dia e pode ser votado de acordo com a fila de projetos que se encontra na frente dele.
Nesse ponto ele passa pela primeira discussão, em que os vereadores podem sugerir mudanças como emendas ou substitutivos para modificar o texto original do projeto. Quando todos chegarem a um acordo ele é colocado para votação.
Se aprovado ele passa de novo por esse processo, de segunda discussão e segunda votação. Caso ele seja vetado em primeira e em segunda votação, o projeto é arquivado.
Após a aprovação em segunda votação ele passa a sanção do prefeito. Ou seja, o prefeito decide se esse projeto vai virar lei ou não. Caso o prefeito sancione o projeto, ele é publicado no Diário Oficial do Município já como lei.
Caso o prefeito vete esse projeto, ele volta para a mesa do presidente da Câmara e os vereadores tem a opção de votar para derrubar o veto do prefeito. Caso a maioria vote para isso, o projeto é assinado pelo presidente da casa e este se torna lei e é finalmente publicado no Diário Oficial do Município.
"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa
