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A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 foi a segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo, marcando a transição da Monarquia para a República.


No início de 1889, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. 


Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. 


Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Ruy Barbosa.


A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na Constituição da República Argentina, na constituição dos Estados Unidos da América e na Constituição Federal da Suíça, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "Estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "Presidentes de Estado". 

O regime de governo escolhido foi o Presidencialismo.

 

O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. 
 

No caso de morte ou renúncia do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. 

 

Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória – e universal. 


Por "universal" entenda-se o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluídos do direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos.

 

Além disso, reservou-se ao Congresso Nacional a regulamentação do sistema para as eleições de cargos políticos federais, e às assembleias estaduais a regulamentação para as eleições estaduais e municipais. Ficou mantido o voto distrital, com a eleição de três deputados para cada distrito eleitoral do país.


Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa – que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro (freguesia). 


Além disso, o País não mais assumiu uma religião oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser sepultada, independentemente de seu credo. 


O Estado também assumiu, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por fim, extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares, não se reconhecendo privilégio aristocrático algum. 
 

É certo que alguns poucos, geralmente os mais influentes entre os republicanos, mantiveram seus títulos nobiliárquicos e brasões mesmo em plena República, como o barão de Rio Branco, mas isso mais por respeito e cortesia. Há que se ressaltar que, pela nova constituição, o brasileiro que aceitasse alguma titulação estrangeira que contradissesse os preceitos republicanos da carta de 1891, sem autorização expressa do Congresso, perderia seus direitos políticos. 


Também, as antigas ordens honoríficas imperiais que ainda remanesciam, a Imperial Ordem do Cruzeiro e da Imperial Ordem de Avis, foram oficialmente extintas, sendo posteriormente substituídas pelas ordens Nacional do Cruzeiro do Sul e do Mérito Militar – que mantiveram muitas das características de suas antecessoras.


As pressões das oligarquias latifundiárias, por meio de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição, daí surgindo o Federalismo, objetivo dos cafeicultores paulistas para aumentar a descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder central, especialmente o militar. 


A influência paulista, à época detentora de 5/6 do PIB nacional, é determinante, tendo ali surgido o primeiro partido republicano, formado pela Convenção de Itu. Posteriormente, aliar-se-iam aos republicanos fluminenses e mineiros, e aos militares.

Os principais pontos da Constituição foram :

•    Abolição das instituições monárquicas;
•    Os senadores deixaram de ter cargo vitalício;
•    Sistema de governo presidencialista;
•    O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
•    As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser descoberto (não-secreto);
•    Os mandatos tinham duração de quatro anos para o presidente, nove anos para senadores e três anos para deputados federais;
•    Não haveria reeleição de Presidente e vice para o mandato imediatamente seguinte, não havendo impedimentos para um posterior a esse;
•    Os candidatos a voto efetivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos das praças, soldados, mulheres, religiosos sujeitos ao voto de obediência.
•    Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e pela Câmara de Deputados;
•    As províncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da Federação;
•    Os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal;
•    A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
•    Além disso, consagrava—se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos).


"Para recriarmos a História, precisamos conhecê-la. Para atingirmos a Paz, devemos merecê-la. A política da Paz é o único caminho para esse mundo novo se tornar real. " - Cris Gouvêa  
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